CCJ da Câmara dos Deputados quer voto eletrônico impresso em 2014
18 de junho de 2013
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (18/06) o parecer do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) ao PL 2789/14, garantindo a impressão do voto eletrônico para conferência do eleitor a partir das eleições de 2014 - como foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula. Vieira da Cunha discordou do texto original do projeto de lei oriundo do Senado Federal, que modificava a Lei da Minirreforma Eleitoral (12.034/09) e revogava a impressão do voto
O voto impresso foi uma reivindicação da bancada do PDT, a partir de uma ideia do ex-governador Leonel Brizola e que, segundo o deputado Vieira, foi reafirmada pela aprovação unânime do seu parecer pela transparência eleitoral, na CCJ. “A impressão do voto eletrônico para a sua conferência pelo eleitor sempre foi uma bandeira de Leonel Brizola, do PDT, e hoje o Legislativo confirma sua posição pelo respeito à verdade eleitoral”, afirma.
Para o deputado, a urna eletrônica, com a impressão da cédula, dará ao eleitor a segurança de que o voto foi computado exatamente como ele digitou. “Defendemos que o princípio da segurança, da verdade eleitoral deve se sobrepor sobre qualquer outro. Por isso, estou contente que o meu parecer tenha sido aprovado por unanimidade nesta comissão”, ressaltou.
A discussão é antiga. Em 2011, por meio de uma medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, suspendeu o artigo que previa o voto impresso. A ação ainda aguarda julgamento. De acordo com o deputado, a luta agora será intensificada no âmbito do Judiciário afim de garantir o voto impresso já nas próximas eleições.
Vieira da Cunha acredita que a impressão do voto é uma medida necessária para garantir a segurança e inviolabilidade do processo eleitoral brasileiro: “O eleitor deve ter o direito de conferir o seu voto.”
Nesses novos tempos em que o gigante dá sinais de estar acordando, é com alegria que informo que mais uma batalha foi vencida na luta por mais transparência no voto eletrônico no Brasil.
O Projeto de Lei 2789/11, criado a pedido dos juízes do STF/TSE para revogar a lei do voto impresso a partir de 2014, foi arquivado por unanimidade na Câmara dos Deputados por inconstitucionalidade - por ir contra o Princípio da Publicidade ou da transparência do feito público, neste caso, pela falta de transparência no registro e na apuração do voto eletrônico.
Relembrando o histórico:
- em 2009 o Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República sancionou a Lei 12.034 em cujo Art. 5º (lei do voto impresso ou da transparência do voto eletrônico) previa o voto impresso conferível pelo eleitor a partir de 2014, para viabilizar a auditoria contábil do resultado publicado pelo TSE.
- o voto impresso conferível pelo eleitor já é usado em TODOS os países que utilizam urnas eletrônicas. Apenas no Brasil continua impossível a auditoria da apuração eletrônica.
- em 2010, o TSE comprou 313 mil novas urnas em desacordo com a lei.
- em 2011, o juízes e administradores eleitorais do STF/TSE apresentaram, por via indireta, uma ação de inconstitucionalidade da lei do voto impresso e a suspenderam "temporariamente", dando um aspecto "legal" à compra ilegal que tinham feito das 313 mil urnas. O argumentos apresentados na ADI são equivocados e desconsideram até provas materiais.
- para não ter que revogar definitivamente, com argumentos pífios, uma lei que os desagradava, os mesmos apresentaram, também por via indireta, um projeto de lei para revogar a lei do voto impresso.
Foi esse projeto de lei que acaba de ser arquivado pela Câmara.
Quero dar os parabéns a todos os deputados que enfrentaram o lobby pesado dos juízes do STF/TSE e votaram pelo arquivamento por unanimidade. Em especial, comprimento o Dep. Veira da Cunha (PDT-RS), relator do projeto na Câmara por seu longo e consistente relatório.
Também merecem os parabéns os membros do CMind e do Grupo do Voto Impresso no Facebook por sua participação e apoio na audiência pública onde se enfrentou um grupo de professores que, mandados pelo TSE, tentavam confundir o debate com falácias e sofismas.
Mas a guerra não acabou. A luta retorna ao STF, onde está engavetada a ADI 4543, que suspendeu mas não revogou a lei da transparência do voto eletrônico.
Saudações,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
Conheça o Relatório CMind 1 sobre as urnas eletrônicas brasileiras
e o Relatório CMind 2 sobre as urnas eletrônicas argentinas
O voto impresso foi uma reivindicação da bancada do PDT, a partir de uma ideia do ex-governador Leonel Brizola e que, segundo o deputado Vieira, foi reafirmada pela aprovação unânime do seu parecer pela transparência eleitoral, na CCJ. “A impressão do voto eletrônico para a sua conferência pelo eleitor sempre foi uma bandeira de Leonel Brizola, do PDT, e hoje o Legislativo confirma sua posição pelo respeito à verdade eleitoral”, afirma.
Para o deputado, a urna eletrônica, com a impressão da cédula, dará ao eleitor a segurança de que o voto foi computado exatamente como ele digitou. “Defendemos que o princípio da segurança, da verdade eleitoral deve se sobrepor sobre qualquer outro. Por isso, estou contente que o meu parecer tenha sido aprovado por unanimidade nesta comissão”, ressaltou.
A discussão é antiga. Em 2011, por meio de uma medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, suspendeu o artigo que previa o voto impresso. A ação ainda aguarda julgamento. De acordo com o deputado, a luta agora será intensificada no âmbito do Judiciário afim de garantir o voto impresso já nas próximas eleições.
Vieira da Cunha acredita que a impressão do voto é uma medida necessária para garantir a segurança e inviolabilidade do processo eleitoral brasileiro: “O eleitor deve ter o direito de conferir o seu voto.”
EXPLICANDO A NOTÍCIA
Transparência Eleitoral - batalha vencida, mas a guerra não acabou
Por Amilcar Brunazo Filho (engenheiro, representante do PDT no TSE)Nesses novos tempos em que o gigante dá sinais de estar acordando, é com alegria que informo que mais uma batalha foi vencida na luta por mais transparência no voto eletrônico no Brasil.
O Projeto de Lei 2789/11, criado a pedido dos juízes do STF/TSE para revogar a lei do voto impresso a partir de 2014, foi arquivado por unanimidade na Câmara dos Deputados por inconstitucionalidade - por ir contra o Princípio da Publicidade ou da transparência do feito público, neste caso, pela falta de transparência no registro e na apuração do voto eletrônico.
Relembrando o histórico:
- em 2009 o Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República sancionou a Lei 12.034 em cujo Art. 5º (lei do voto impresso ou da transparência do voto eletrônico) previa o voto impresso conferível pelo eleitor a partir de 2014, para viabilizar a auditoria contábil do resultado publicado pelo TSE.
- o voto impresso conferível pelo eleitor já é usado em TODOS os países que utilizam urnas eletrônicas. Apenas no Brasil continua impossível a auditoria da apuração eletrônica.
- em 2010, o TSE comprou 313 mil novas urnas em desacordo com a lei.
- em 2011, o juízes e administradores eleitorais do STF/TSE apresentaram, por via indireta, uma ação de inconstitucionalidade da lei do voto impresso e a suspenderam "temporariamente", dando um aspecto "legal" à compra ilegal que tinham feito das 313 mil urnas. O argumentos apresentados na ADI são equivocados e desconsideram até provas materiais.
- para não ter que revogar definitivamente, com argumentos pífios, uma lei que os desagradava, os mesmos apresentaram, também por via indireta, um projeto de lei para revogar a lei do voto impresso.
Foi esse projeto de lei que acaba de ser arquivado pela Câmara.
Quero dar os parabéns a todos os deputados que enfrentaram o lobby pesado dos juízes do STF/TSE e votaram pelo arquivamento por unanimidade. Em especial, comprimento o Dep. Veira da Cunha (PDT-RS), relator do projeto na Câmara por seu longo e consistente relatório.
Também merecem os parabéns os membros do CMind e do Grupo do Voto Impresso no Facebook por sua participação e apoio na audiência pública onde se enfrentou um grupo de professores que, mandados pelo TSE, tentavam confundir o debate com falácias e sofismas.
Mas a guerra não acabou. A luta retorna ao STF, onde está engavetada a ADI 4543, que suspendeu mas não revogou a lei da transparência do voto eletrônico.
Saudações,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
Conheça o Relatório CMind 1 sobre as urnas eletrônicas brasileiras
e o Relatório CMind 2 sobre as urnas eletrônicas argentinas
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