segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Niterói (RJ) é multada por não prestar assistência a desabrigados pela chuva (Danuza Peixoto)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou  o pagamento de multa diária pela Prefeitura de Niterói e pela Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento). A multa foi imposta porque a prefeitura e a empresa desobedeceram ordem judicial que ordenava a prestação de assistência aos desabrigados pelas chuvas na cidade em abril.



Em julho, o Ministério Público havia ajuizado uma ação civil pública depois de vistoriar os abrigos e constatar as péssimas condições em que as pessoas viviam. Um dos abrigos tinha insetos e pombos, além de focos do mosquito da dengue.



Segundo a Promotoria, não havia equipes de coordenação, serviço social, psicologia e limpeza. A administração era feita pelos próprios moradores (325 naquele momento), com o auxílio da equipe de segurança. As crianças não iam à escola há cerca de dois meses.



Usuários denunciaram à Promotoria que faltavam médicos para atender idosos, gestantes, crianças e portadores de deficiência, que a alimentação era péssima e que já tinham sido usados até alimentos estragados.



De acordo com o Ministério Público, mesmo após a decisão liminar a situação dos abrigos não melhorou e inclusive piorou. A multa é devida desde o dia 5 desse mês, quando se esgotou o prazo para cumprimento da ordem. O valor total devido ultrapassa os R$ 200 mil --R$ 10 mil por dia.



A Justiça agora aumentou o valor da multa diária para R$ 15 mil. O Ministério Público informou que, paralelamente, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira (PDT), e do presidente da Emusa, José Roberto Mocarzel, por terem descumprindo a ordem judicial.

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