segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Niterói (RJ) é multada por não prestar assistência a desabrigados pela chuva (Danuza Peixoto)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou  o pagamento de multa diária pela Prefeitura de Niterói e pela Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento). A multa foi imposta porque a prefeitura e a empresa desobedeceram ordem judicial que ordenava a prestação de assistência aos desabrigados pelas chuvas na cidade em abril.



Em julho, o Ministério Público havia ajuizado uma ação civil pública depois de vistoriar os abrigos e constatar as péssimas condições em que as pessoas viviam. Um dos abrigos tinha insetos e pombos, além de focos do mosquito da dengue.



Segundo a Promotoria, não havia equipes de coordenação, serviço social, psicologia e limpeza. A administração era feita pelos próprios moradores (325 naquele momento), com o auxílio da equipe de segurança. As crianças não iam à escola há cerca de dois meses.



Usuários denunciaram à Promotoria que faltavam médicos para atender idosos, gestantes, crianças e portadores de deficiência, que a alimentação era péssima e que já tinham sido usados até alimentos estragados.



De acordo com o Ministério Público, mesmo após a decisão liminar a situação dos abrigos não melhorou e inclusive piorou. A multa é devida desde o dia 5 desse mês, quando se esgotou o prazo para cumprimento da ordem. O valor total devido ultrapassa os R$ 200 mil --R$ 10 mil por dia.



A Justiça agora aumentou o valor da multa diária para R$ 15 mil. O Ministério Público informou que, paralelamente, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira (PDT), e do presidente da Emusa, José Roberto Mocarzel, por terem descumprindo a ordem judicial.

domingo, 29 de agosto de 2010

Fiscalização do uso de cadeirinhas no transporte de crianças começa em setembro (Danuza Peixoto)

Da Agência Brasil

Em Brasília A partir de setembro, quem transportar crianças de até sete anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção cometerá infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.



Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até dez anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.



A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de dez anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até sete anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.



Por exemplo, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre um e quatro anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de quatro a sete anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.



Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada com a altura e peso da criança.



“O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente”, disse a engenheira do Inmetro.



Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação.



“Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode denunciar, lingando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 – 285 - 1818.



O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o número de crianças envolvidas em acidentes de trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008, em que 5.002 crianças de até 12 anos foram vítimas de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.