quarta-feira, 12 de maio de 2010

Niterói: Jovem senhora busca enriquecimento sem causa, à custa do empobrecimento de casal de idosos (81 anos), coadjuvada pela cegueira da "justiça"



Esta matéria (já publicada em Blogs e Postagens anteriores) foi atualizada em 12-05-2010

UMA JOVEM SENHORA, COM BASE NUMA CLÁUSULA LEONINA, INSCRITA SORRATEIRAMENTE EM UMA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, A QUAL PRETENDE, AJUDADA PELA INSENSIBILIDADE DE UMA JUÍZA, ALÉM DE PERMANECER NA POSSE DO APARTAMENTO COMPRADO, OBTER ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (OU MAIS PROPRIAMENTE: SEM TRABALHAR), ATRAVÉS DA EXTORÇÃO DO TRÍPLO (OU QUADRUPLO?) DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO IMÓVEL ADQUIRIDO, CONTRA CUJO EXPEDIENTE SE INSURGEM OS VENDEDORES, AOS QUAIS SÓ RESTA "QUEIXAREM AO BISPO", O QUE FAZEM AGORA, MEDIANTE A COLABORAÇÃO DOS INTERNAUTAS, JÁ QUE A "JUSTIÇA" (OU INJUSTIÇA) SANCIONA ESTE VIL ESTELIONATO.

Senão Vejamos:

Esta jovem senhora comprou, de um casal de idosos (81 anos), um apartamento, totalmente quitado no sistema financeiro, situado na rua Tavares Macedo, em Niterói, a qual tomou posse imediata do imóvel e nele passou a residir, constando que ainda mora no mesmo, portanto, não teve nenhum prejuizo pela demora da liberação da hipoteca, mas ainda assim, tenta por todos os meios, se locupletar através de uma multa desproporcional, inserida por dois hábeus advogdos, na escritura de compra e venda, a qual foi acatada pelos vendedores por descuido e boa fé, acreditando que se tratava de gente honesta como eles, pois sempre transacionara imóveis com pessoas sérias que nunca lhe causaram dissabores.

Embora o imóvel já estivesse totalmente pago, no ato da transação, os vendedores, até por inexperiência, só receberam a quitação do Sistema Financeiro de Habitação apos grande demora, motivo pela qual a compradora moveu uma ação para cobrar a multa pelo atrazo.

Tão logo os vendedores receberam o documento de liberação o entregaram, durante uma audiência, nas mãos da própria juiza do feito, mas esta fundamentada em uma cláusula leonina, habilmente inserida pelo advogado da compradora e pelo advogado do seu ex-marido, já que coube a este o pagamento do imóvel, como decorrência de trato de desquite, por isto que havia pressa de ambos os ex-conjuges, não desejando aguardar a liberação pelo órgão financiador, mas tão somente, aceitando o documento em que este afirmava que o documento de quitação seria liberado prontamente.

Apesar do atrazo, os vendedores, após receberem a liberação do financiamento, efetuaram a imediata entrega do documento, em mãos da própria juiza do feito, a qual posteriormente, condenou os vendedores a pagarem à compradora cerca de três vezes o valor recebido pela venda, além de já haver entregue o imóvel transacionado, sem levar em consideração existência de cláusula leonina, o aspecto anti-social da decisão, que sanciona o enriquecimento sem causa e o empobrecimento de outrem e, ao acatar afirmações falsas dos advogados da "compradora" (com aspas mesmo), como consta dos autos de que os vendedores teriam transacionado um imóvel ainda não pago e que os vendedores poderiam vender o mesmo a outrem.

Esta afirmação é desmentida por documento de quitação, apresentado no próprio ato da escritura de compra e venda e consam dos autos do malfadado processo, o que se confirmou posteriormente, tanto que os vendedores não pagaram nenhum centavo a mais, ao receberem a liberação da hipoteca do imóvel.

É bom frisar que, enquanto os idosos processavam a liberação do imóvel, junto a Caixa Econômica e o Unibanco, foram pressionados pela compradora para passar a escritura imediatamente, antes da emissão do documento de quitação pelo Sistema de Habitação, já que essa imediata providência a beneficiaria, uma vez que o pagamento seria feito no ato, pelo seu ex-marido, ou mais precisamente pelo pai dele, com a colocação do imóvel em seu nome, constituindo parte dos valores que receberia do mesmo, a fim de efetivar o desquite de ambos.

Os compradores aceitaram declaração da Caixa Econômica e do Unibanco de que a certidão de quitação seria expedida dentro de alguns dias, o que os vendedores também supunham que aconteceria.

Enquanto o casal de idoso comparecia, apenas em companhia de uma de suas filhas, a outra parte vinha acompanhada do pai do seu ex-marido, e dos advogados dos desquitantes.

Como os vendeores só realizaram, em toda a sua vida, negócios limpos e honestos, que sempre honraram, da mesma forma que sempre negociaram com pessoas de bem e, confiantes na promessa do Unibanco e da Caixa Econômica, de estar processando a certidão de quitação, conforme declaração declaração apresentada no ato da compra e, acreditndo na lisura dos compradores, os idosos concordaram em antecipar o negócio dada a insistência e a necessidade dos compradores,

Eis que o advogado do sogro e do marido da compradora, na ânsia de ultimar o desquite ou divórcio, propôs a inclusão, na escritura, de uma inusitada cláusula, insistindo que a mesma era só "pro forma", mas que viria se configurar como leonina, ou seja, o pagamento de uma multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até a entrega do documento de quitação do imóvel, objeto da transação.

Em virtude da demora da entrega do documento de quitação do imóvel transacionado e, após uma desastrada decisão da Justiça de Niterói(se é que se aplica, no caso, tal nome), a compradora tenta desesperadamente, efetivar um enriquecimento sem causa, fundamentada em cláusula que verdeiramente desequilibra as responsabilidades entre as partescontratantes, o que torna sua pretensão imoral, buscando receber importância correspondente a três vezes o valor correspondente o valor pago pela transação, além de ter recebido, no ato, o apartamento e, posteriormente o documento de quitação, sem nenhum pagamento adiconal.

Esta é, sem dúvida, de uma cláusula leonina, que resultou na tentativa desesperada de expropriação do patrimônio de uma parte, em benefício de outra, usando de todos os meios, até ilícitos, como o bloqueio de salários dos vendedores, inclusive com reincidência, após a justiça (agora, sem aspas), ter anulado a primeira tentativa.

Trata-se, de uma cláusula abusiva, pois de não há o equilíbrio contratual, consagrado nos princípios gerais dos contratos, tendo gerado um montante equivalente a mais de três vezes o valor recebido à título da venda, isto é, os vendedores (idosos), além de entregarem o apartamento, de graça, para a jovem senhora morar, ainda assim, são instados a, além de devolver o valor recebido, deverão pagar mais duas vezes o valor do imóvel que ela pretende seja "doado" pelos idosos, para que a referida jovem senhora venha a ter uma vida farta, à custa daqueles que lutaram a vida toda para ter uma vida tranquila, em que a maldosa senhora, vem infernizando, transformando essas vidas em pesadelo há vários anos, ao pleitear aquilo que ela sabe se injusto, mas sua voracidade a impele a pleitear o recebimento de tal montante, o que, se se concretizar, caracterizará um caso típico de enriquecimento sem causa, por isto que as vítimas dessa sórdida empreitada, motivo porque as vítimas se insurgem e farão o possível e o impossível para que tal "assalto" não se consume.

O que pretende a jovem senhora?

Além de manter a posse do imóvel transacionado, pretende ela se lucupletar com a transferência do patrimônio dos idosos, no valor de mais de três vezes que o valor do negócio efetivado, com base em uma decisão judicial de natureza anti-social, injusta e imoral da própria justiça que validou uma cláusula abusiva, leonina, onde
não havia o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos.

O valor mensal da multa, R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) corresponde mais que o valor do aluguel que ela deseja receber, concomitantemente, com o desfrute do uso do referido imóvel, resultando em evidente enriquecimento para si e, empobrecimento para a outra parte, se vier a ser paga a importância pleiteada, quase R$ 200.000,00, a título de multa por atraso, embora o valor da venda fora, apenas, de 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), contra o que se insurgem os vendedores que acreditam, ainda, na justiça do país, esperando encontrar um remédio legal para neutralizar para a absurda sentença do magistrado que, certamente por não ter efetuado os cálculos, não teria atinado para o tamanho da injustiça que estava cometendo, em nome da próprio justiça, atendo-se apenas à letra da lei e do contrato, sem levar em conta seu espírito e, sem aquilatar os reflexos econômicos e sociais relevantes e, acredita-se, sem perceber o tamanho da injustiça que estava cometendo, ao condenar um casal que vendeu, apenas, um apartamento, a entregar o valor equivalente quatro apartamentos(a redundância é necessária).

Face às conseqüências aberrantes, torna-se evidente que tal situação caracteriza a existência de uma transação leonina, tanto que o Dicionário de Termos Jurídicos, assim define uma situação semelhante:

"Leonino - Diz-se do negócio em que uma das partes, a mais forte, tem participação nitidamente desproporcional à da outra parte, a mais fraca."

Eis como se exemplifica um contrato leonino:




Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens, ou melhor: exigia para si o todo do bem . Contrato; Cláusula leonina; Sociedade leonina.


A seguir, a fábula de Esopo, como foi publicada em um site, na Internet:


Um leão, uma vaca, uma cabra e uma ovelha muito mansa se juntaram para caçarem e repartirem em partes iguais o que caçassem. Com a ajuda de todos caçaram um belo veado. Logo repartiram a caça em quatro partes iguais. Quando cada qual quis tomar a sua parte, o Leão, de cenho franzido, assim falou: essa primeira parte é minha conforme combinado, a segunda parte também é minha porque sou o mais forte, a terceira parte é minha pois fui eu quem mais trabalhou. E tomado a quarta parte assim falou: se alguém quiser disputar essa quarta parte vai se ver comigo. E assim, o leão acabou ficando com a caça completa para si. Moral da história: quando se tem a honradez de uma vaca, a inocência de uma cabra, e a mansidão de uma ovelha, não se deve formar sociedade com os leões.
Postado por Roselee Salles às 09:34

Além de expressar um contrato leonino, corresponde a um caso de "enriquecimento sem causa - enriquecimento injusto, enriquecimento ilícito ou locupletamento indevido - sempre que houver uma vantagem de cunho econômico, sem justa causa, em detrimento de outrem". (O enriquecimento sem causa no novo Código Civil - Sílvio de Salvo Venosa - Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 03 de Novembro de 2008)

Os lesados, aos quais parece que só resta se "queixar ao bispo", apelam para a comunidade jurídica do país, no sentido de lhes indicar o melhor caminho para que possam reparar este absurdo err4o judicial, a fim de evitar o empobrecimento de vulto e, o correspondente enriquecimento de quem nada fez de digno para tal, justamente na ocasião que um dos cônjuges acha-se acometido de moléstia grave.

Ainda assim, sugere que a própria compradora use bom senso da no sentido de se abster do comportamento vergonhoso que é pleitear enriquecimento fácil, ilícito e imoral, deixando as vítimas em paz, cujo acaso da vida vem provocando a redução da qualidade de vida daqueles cujo patrimônio busca, por todos os meios, desapropriar.

Acresce-se que a compradora, não obstante residir no apartamento comprado ou te-lo destinado para outro uso, tendo recebido a quitação e registrado, em seu nome ou de outrem, segundo a sua vontade, vem infernizando, por mais de um lustro, a vida daqueles que esperavam merecer e alcançar uma velhice tranqüila.

Enquanto o casal de idosos vive, em apartamento alugado, em Niterói, a jovem senhora que desfruta o uso pleno do apartamento vendido, tenta, por todos os meios, extorquir-lhe o patrimônio, duramente adquirido, através de trabalho árduo e honesto.

Esta forma de exploração econômica, cometidas contra os idosos, encontra eco nos escritos de Walkiria Carvalho, Servidora Pública de PE, formada pela AESO - PE, Especialista Criminal pela UFPE, professora de Direito Processual Penal e de Segurança Pública da Pós-Graduação da Joaquim Nabuco, em texto enviado ao JurisWay em 3/5/2009, que assim se expressa:

"Dentre as várias formas de abuso cometido contra o idoso, encontram-se o abuso físico (provocando lesões, morte), o abuso psicológico (terrorismo psicológico, com intuito de humilhar, isolar, ameaçar, atemorizar o idoso), o abuso sexual (de onde partem os distúrbios sexuais de posse sexual do idoso), abandono (completa privação de atenção ao idoso, que é lançado à própria sorte), negligência (omissão específica de cuidados), abuso financeiro (exploração de suas reservas financeiras, seu crédito, seus cartões, suas contas bancárias, seu patrimônio, sua aposentadoria etc)."



Indaga-se: É a justiça é essa que acoberta o enriquecimento sem causa, às expensas do patrimônio de outrem ou foi o magistrado que exorbitou do seu papel jurídico e social, para decretar, exageradamente, o enriquecimento de um às expensas do empobrecimento de outros?

No segundo caso, caberia ação contra o estado em decorrência do abuso perpetrado pelos seus agentes?

Escrever, escrever, até constituir uma verdadeira novela, é o principal caminho encontrado pelos idosos, vitimas do ardil, armado pelo advogado da compradora, em posição mais vantajosa que os vendedores, supostamente, para assegurar o recebimento da quitação do imóvel pelo sistema financeiro, ao mesmo tempo em que iludiu a boa fé dos vendedores, pois seus objetivos não eram simplesmente obter o documento definitivo do imóvel transacionado, tanto que vem servindo para a tentativa de consumar a lesão do patrimônio destes, em benefício do enriquecimento de uma jovem senhora, expropriando uma vultuosa quantia, o que caracteriza uma cláusula de onerosidade excessiva, desequilíbrio entre as partes contratantes, contrato leonino, impresibilidade, enriquecimento sem causa, de tais conseqüências e, portanto passível de ser anulada.

Aguardem o segundo capítulo desta novela, em que se pretende esclarecer todas as circunstâncias desta ameaça e as estratégias de luta para impedir que o enriquecimento fácil, inescrupuloso, à custa do trabalho alheio, mediante a apropriação indébita do patrimônio de suas vítimas venha a se consumar.

Esta novela será ampliada, gradativamente, até se transformar em um livro, por enquanto, a única maneira viável de se insurgir contra a abominável injustiça.

sábado, 1 de maio de 2010

BOLETIM INFORMATIVO DO PSOL NITERÓI N°005/2010

De:
Psol Niterói
Assunto:
BOLETIM INFORMATIVO DO PSOL NITERÓI N°005/2010
Data:
30/04/2010 07:20

BOLETIM DO PSOL NITERÓI N° 005/2010

1º de maio em Niterói

Trabalhadores em luta por moradia digna, contra as remoções forçadas!


Este ano, o ato do Dia do Trabalhador será na cidade de Niterói. Depois da tragédia que se abateu sobre nosso município com os deslizamentos em diversas favelas, os movimentos sociais decidiram fazer no dia 1º de maio um grande ato em nossa cidade para marcar a solidariedade com a luta de tantos trabalhadores que perderam familiares e bens materiais nas enchentes do início de abril. Eles agora lutam para refazer suas vidas, tendo que enfrentar o descaso das autoridades e um cenário de grande desalento, com direito a ameaças de remoção forçada de seus locais de moradia. Para fortalecer essa luta, no dia 1º de maio, a partir das 10h, realizaremos o ato do Dia do Trabalhador em Niterói. A concentração do ato será na Praça do Morro do Céu. De lá, seguiremos em passeata rumo ao Morro do Bumba. Por fim, a partir de 12h participaremos de atividade cultural organizada pelos moradores do Morro do Estado.



AGENDA DE MOBILIZAÇÃO:



29 de abril (5ª feira) - 19h30min - Reunião de Mobilização prévia (na Igreja Anglicana (R. Paschoal Carlos Magno, 95 – Santa Teresa)



30 de abril (6ª feira) - 10h - Manifestação contra todas as remoções forçadas (em frente à Prefeitura do Rio - Piranhão)



30 de abril – Panfletagens para convocação do 1º de Maio:

14 às 16h – Panfletagens no Largo da Carioca

16 às 18h – Panfletagens na Central do Brasil

16 às 18h – Panfletagens nas Barcas (Praça XV)



1º de Maio de Luta (6ª feira) - Atividades do Dia do Trabalhador em Niterói: Trabalhadores em luta por moradia digna, contra as remoções forçadas

10h - Concentração na Rua A, Morro do Céu (à esquerda depois da praça do Caramujo)

Caminhada até o Morro do Bumba

À tarde - Atividade político-cultural no Morro do Estado, com participação da APAFUNK


AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comunidades de Niterói lotam a Câmara Municipal para exigir medidas imediatas da Prefeitura



Nesta quarta-feira, centenas de moradores de diversas comunidades de Niterói lotaram a Câmara Municipal na Audiência Pública promovida pelas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos da ALERJ e da Câmara Municipal de Niterói. Estiveram presentes também representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do NEPHU/UFF e do IAB que compuseram a mesa e debateram as medidas urgentes e necessárias para diminuir o sofrimento dos milhares de desabrigados. No entanto, mais uma vez, o prefeito Jorge Roberto Silveira demonstrou o seu descaso com Niterói e, mesmo sendo convidado, se recusou a comparecer para dialogar com a população. “Infelizmente o Poder Executivo não enviou nenhum representante e a população continua sem respostas concretas, o Poder Legislativo precisa investigar e cobrar que o Prefeito se movimente. É um absurdo a prefeitura não ter se organizado ainda para liberar o aluguel social para os desabrigados, a lei que permite essa medida já está aprovada na Câmara desde 2007”, denunciou o vereador Renatinho. Ao final, os presidentes das respectivas comissões de Direitos Humanos da ALERJ e Câmara Municipal de Niterói, deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) e vereador Renatinho (PSOL), se comprometeram em divulgar o relatório com os dados e sugestões levantadas na Audiência Pública para encaminhar as autoridades competentes: “Daqui sairá um documento que se não for cumprido pelo Executivo, servirá de base para futuras ações judiciais”, afirmou Freixo. Já nesta terça, as Comissões de Direitos Humanos da ALERJ e da Câmara Municipal de Niterói protocolaram ofício solicitando audiência com o prefeito para discutir as propostas apresentadas na Audiência. Veja o documento e leia mais em www.psolniteroi.com.br.


Parlamentares do Psol/Niterói cobram apuração das responsabilidades pela tragédia

O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL/Niterói) deu entrada em representação no Ministério Público para cobrar a apuração das responsabilidades do poder público nas mais de 165 mortes ocorridas em Niterói, entre os dias 5 e 6/4, em meio às fortes chuvas que caíram sobre a cidade. Freixo entregou pessoalmente a representação ao procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, que assumiu o compromisso de investigar a responsabilidade não só no campo cível, mas também no criminal. “A situação é muito grave e exige a investigação das responsabilidades, assim como a garantia das providências para que uma nova tragédia não ocorra”, disse Freixo. “Há, por exemplo, a necessidade de se investigar as condições de pessoal e estrutural da Defesa Civil Municipal de Niterói. Foram identificados cerca de 150 locais ainda em risco de desabamento, mas a maioria não passou sequer por uma vistoria técnica”, explicou o parlamentar.

Na Câmara Municipal de Niterói, o vereador Renatinho (PSOL) já havia protocolado, juntamente com o vereador Waldeck Carneiro (PT), pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). No entanto, até o momento, os demais vereadores se recusam em apurar as responsabilidades do Poder Público municipal sobre a tragédia: “É preciso uma mobilização social para obrigar os vereadores a cumprirem com seu dever de fiscalizar a Prefeitura. Nada vai trazer as vidas perdidas de volta, mas ver os problemas e cobrar as responsabilidades pode evitar novas mortes no futuro por omissão do prefeito. Por isso, vamos continuar batalhando pela CPI!” falou Renatinho.


Psol Niterói lança página na internet

Os militantes e simpatizantes do PSOL já podem contar com uma página do partido de Niterói na internet. A idéia é estreitar ainda mais os laços de comunicação entre o partido e os movimentos sociais e a população da cidade. Niterói conta então com mais uma canal de comunicação em defesa das lutas dos trabalhadores e estudantes por uma cidade mais justa, democrática e ambientalmente sustentável.

Página do PSOL na Internet: www.psolniteroi.com.br.