A Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de multa diária pela Prefeitura de Niterói e pela Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento). A multa foi imposta porque a prefeitura e a empresa desobedeceram ordem judicial que ordenava a prestação de assistência aos desabrigados pelas chuvas na cidade em abril.
Em julho, o Ministério Público havia ajuizado uma ação civil pública depois de vistoriar os abrigos e constatar as péssimas condições em que as pessoas viviam. Um dos abrigos tinha insetos e pombos, além de focos do mosquito da dengue.
Segundo a Promotoria, não havia equipes de coordenação, serviço social, psicologia e limpeza. A administração era feita pelos próprios moradores (325 naquele momento), com o auxílio da equipe de segurança. As crianças não iam à escola há cerca de dois meses.
Usuários denunciaram à Promotoria que faltavam médicos para atender idosos, gestantes, crianças e portadores de deficiência, que a alimentação era péssima e que já tinham sido usados até alimentos estragados.
De acordo com o Ministério Público, mesmo após a decisão liminar a situação dos abrigos não melhorou e inclusive piorou. A multa é devida desde o dia 5 desse mês, quando se esgotou o prazo para cumprimento da ordem. O valor total devido ultrapassa os R$ 200 mil --R$ 10 mil por dia.
A Justiça agora aumentou o valor da multa diária para R$ 15 mil. O Ministério Público informou que, paralelamente, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira (PDT), e do presidente da Emusa, José Roberto Mocarzel, por terem descumprindo a ordem judicial.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
domingo, 29 de agosto de 2010
Fiscalização do uso de cadeirinhas no transporte de crianças começa em setembro (Danuza Peixoto)
Da Agência Brasil
Em Brasília A partir de setembro, quem transportar crianças de até sete anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção cometerá infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.
Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até dez anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de dez anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até sete anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.
Por exemplo, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre um e quatro anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de quatro a sete anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.
Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada com a altura e peso da criança.
“O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente”, disse a engenheira do Inmetro.
Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação.
“Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode denunciar, lingando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 – 285 - 1818.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o número de crianças envolvidas em acidentes de trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008, em que 5.002 crianças de até 12 anos foram vítimas de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.
Em Brasília A partir de setembro, quem transportar crianças de até sete anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção cometerá infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.
Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até dez anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de dez anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até sete anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.
Por exemplo, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre um e quatro anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de quatro a sete anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.
Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada com a altura e peso da criança.
“O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente”, disse a engenheira do Inmetro.
Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação.
“Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode denunciar, lingando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 – 285 - 1818.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o número de crianças envolvidas em acidentes de trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008, em que 5.002 crianças de até 12 anos foram vítimas de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.
sábado, 24 de julho de 2010
Projeto de resolução n° 25/83 - Deputada Rosalda Paim: Dispõe sobre a criação de Tribuna Livre na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
4. Exemplos dos produtos do trabalho legislativo.
A seguir, são relacionados alguns exemplos, separados por tema, a título de ilustração. Eles foram escolhidos com o objetivo de aumentar as possibilidades de compreensão do processo legislativo. Não houve a preocupação de escolher projetos pelo critério da aprovação ou do arquivamento sem que tenha havido conseqüências práticas. O que presidiu esta pesquisa foi a tentativa de demonstrar os diferentes aspectos da ação legislativa.. Os textos dos projetos foram transcritos na íntegra.
Exemplos de projetos de lei
Criação e alteração de leis
http://www.alerj.rj.gov.br/center_arq_inf_fase_4.htm
A seguir, são relacionados alguns exemplos, separados por tema, a título de ilustração. Eles foram escolhidos com o objetivo de aumentar as possibilidades de compreensão do processo legislativo. Não houve a preocupação de escolher projetos pelo critério da aprovação ou do arquivamento sem que tenha havido conseqüências práticas. O que presidiu esta pesquisa foi a tentativa de demonstrar os diferentes aspectos da ação legislativa.. Os textos dos projetos foram transcritos na íntegra.
Exemplos de projetos de lei
Criação e alteração de leis
http://www.alerj.rj.gov.br/center_arq_inf_fase_4.htm
Projeto de resolução n° 25/83 - Deputada Rosalda Paim
Dispõe sobre a criação de Tribuna Livre na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
http://search.handycafe.com/start?br
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sexta-feira, 16 de julho de 2010
Carta da Diretoria da Aduff-SSind ao Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense
Ao Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense
Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Da Diretoria da Aduff-SSind
Niterói, 20 de novembro de 2002
Ao ser reconduzido à presidência do Conselho Universitário e à frente da Reitoria da Universidade Federal Fluminense, é grande a responsabilidade do Magnífico Reitor. O professor Cícero Mauro Fialho Rodrigues reassume num momento de transição política nacional, que certamente terá reflexos nas Instituições Federais de Ensino Superior e, portanto, na UFF.
Ao longo dos últimos anos aprofundou-se o descompromisso do Estado com o financiamento do ensino superior público. Em detrimento das universidades públicas, a última década assistiu a escândalos - com denúncias de corrupção envolvendo membros do Conselho Nacional de Educação - que resultaram no crescimento dos incentivos à privatização do ensino superior. Atualmente, cerca de 80 % das vagas do ensino superior do país encontra-se nas mãos da iniciativa privada. O resultado deste descalabro foi, de um lado, o processo de sucateamento ao qual foram submetidas as Universidades Públicas Federais, somado à precarização das condições de trabalho, ensino e pesquisa de seus professores, estudantes e funcionários técnico-administrativos. De outro lado, o desvio de recursos para o pagamento dos juros da dívida à agiotagem nacional e internacional tem, como contrapartida, os ardilosos mecanismos de financiamento privados das IFES, estimulados pelo próprio governo, com a conivência de setores internos. São as famosas "parcerias" com o setor privado, que se viabilizam internamente com as fundações de apoio, nas empresas jovens, nas suas "incubadoras", nos mestrados e cursos pagos, mecanismos, enfim, que afrontam não apenas o dispositivo constitucional da gratuidade do ensino público, mas também um dos princípios elementares da instituição universitária: o da autonomia acadêmica.
Este cenário afronta a concepção de Universidade Pública defendida pelas entidades dos professores universitários de todo o pais, organizados nacionalmente no ANDES-SN, cuja perspectiva é a luta pela garantia de um ensino de qualidade, inteiramente gratuito em todos os níveis e socialmente referenciado. Preocupam-nos as ameaças representadas por diversas iniciativas governamentais, como a Lei de Inovação Tecnológica, o Programa de Capacitação Institucional e outras, de mesma inspiração privatista, lamentavelmente encampadas por setores da própria comunidade universitária. Este é o caso do projeto de Lei Orgânica das IFES, elaborado pela Andifes, o fórum de dirigentes das instituições federais do qual participa nosso Reitor. Sabemos todos que, se implementadas, essas propostas irão interferir de forma aguda na universidade brasileira, com evidentes prejuízos não só para a carreira dos docentes e técnico-administrativos, mas igualmente para a qualidade do ensino oferecido e na própria natureza das pesquisas e dos trabalhos de extensão. Somem-se a estas preocupações os rumores recentes sobre a transferência das IFES para o Ministério de Ciência e Tecnologia. Na prática, entre outras coisas (numa concepção muito próxima às intenções do atual governo), isto significa a fragmentação dos três níveis de ensino, a dissociação de ensino, pesquisa e extensão e a instrumentalização de uma concepção restrita de pesquisa e ciência aplicada definida pelos interesses hegemônicos do livre jogo do mercado.
Não temos dúvida de que o Reitor não se furtará à responsabilidade de convocar o debate amplo e democrático sobre estas questões que afligem a universidade brasileira. Há, entretanto, uma condição fundamental para que a comunidade universitária possa estar coesa nas lutas em defesa da universidade. É preciso garantir os espaços para o exercício democrático da comunidade universitária nas decisões da UFF. Não podemos, em defesa deste princípio, deixar de nos referir aos procedimentos antidemocráticos que têm prevalecido nos processos de escolha de nossos dirigentes. A decisão de se alterar o peso da participação eleitoral dos estudantes e servidores técnico-administrativos relativamente ao voto dos professores significa para nós um evidente retrocesso. É surpreendente que aqueles que se ampararam no estatuto em vigor, a favor de tais procedimentos, tenham se esquecido que o mesmo estatuto não prevê o mecanismo da reeleição que ora reconduz o Magnífico Reitor para mais um mandato à frente da UFF. Ao longo deste novo mandato que se inicia, a Aduff estará atenta e cobrando do Reitor o compromisso com a democracia e o papel social da universidade.
Finalmente, sabemos que nossa universidade ocupa um lugar de destaque entre as Instituições de Ensino Superior Públicas e tem, ainda, a particularidade de se constituir em referência obrigatória não apenas para a cidade de Niterói, mas para um número significativo de municípios vizinhos. Prova disso é o Hospital Antônio Pedro, que, face à ausência de efetivas políticas de saúde em âmbito federal, estadual e municipal, torna-se vital para toda a região, deixando de cumprir seu papel de hospital universitário para assumir, sem o aporte de recursos correspondentes, funções que extrapolam a sua natureza, com evidentes prejuízos para a formação acadêmica. Nossas atividades nas áreas da cultura, ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos campi de Niterói e nos diversos municípios do interior do Estado confirmam a importância e o alcance das ações da UFF.
Cabe a todos defender este patrimônio e, com a legitimidade construída ao longo de 24 anos, nós, da Aduff, esperamos contar com o Reitor na luta pela preservação do ensino público, gratuito e de qualidade e na defesa dos princípios democráticos que sempre pautaram nossa atuação.
Diretoria da Aduff-SSind
Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Da Diretoria da Aduff-SSind
Niterói, 20 de novembro de 2002
Ao ser reconduzido à presidência do Conselho Universitário e à frente da Reitoria da Universidade Federal Fluminense, é grande a responsabilidade do Magnífico Reitor. O professor Cícero Mauro Fialho Rodrigues reassume num momento de transição política nacional, que certamente terá reflexos nas Instituições Federais de Ensino Superior e, portanto, na UFF.
Ao longo dos últimos anos aprofundou-se o descompromisso do Estado com o financiamento do ensino superior público. Em detrimento das universidades públicas, a última década assistiu a escândalos - com denúncias de corrupção envolvendo membros do Conselho Nacional de Educação - que resultaram no crescimento dos incentivos à privatização do ensino superior. Atualmente, cerca de 80 % das vagas do ensino superior do país encontra-se nas mãos da iniciativa privada. O resultado deste descalabro foi, de um lado, o processo de sucateamento ao qual foram submetidas as Universidades Públicas Federais, somado à precarização das condições de trabalho, ensino e pesquisa de seus professores, estudantes e funcionários técnico-administrativos. De outro lado, o desvio de recursos para o pagamento dos juros da dívida à agiotagem nacional e internacional tem, como contrapartida, os ardilosos mecanismos de financiamento privados das IFES, estimulados pelo próprio governo, com a conivência de setores internos. São as famosas "parcerias" com o setor privado, que se viabilizam internamente com as fundações de apoio, nas empresas jovens, nas suas "incubadoras", nos mestrados e cursos pagos, mecanismos, enfim, que afrontam não apenas o dispositivo constitucional da gratuidade do ensino público, mas também um dos princípios elementares da instituição universitária: o da autonomia acadêmica.
Este cenário afronta a concepção de Universidade Pública defendida pelas entidades dos professores universitários de todo o pais, organizados nacionalmente no ANDES-SN, cuja perspectiva é a luta pela garantia de um ensino de qualidade, inteiramente gratuito em todos os níveis e socialmente referenciado. Preocupam-nos as ameaças representadas por diversas iniciativas governamentais, como a Lei de Inovação Tecnológica, o Programa de Capacitação Institucional e outras, de mesma inspiração privatista, lamentavelmente encampadas por setores da própria comunidade universitária. Este é o caso do projeto de Lei Orgânica das IFES, elaborado pela Andifes, o fórum de dirigentes das instituições federais do qual participa nosso Reitor. Sabemos todos que, se implementadas, essas propostas irão interferir de forma aguda na universidade brasileira, com evidentes prejuízos não só para a carreira dos docentes e técnico-administrativos, mas igualmente para a qualidade do ensino oferecido e na própria natureza das pesquisas e dos trabalhos de extensão. Somem-se a estas preocupações os rumores recentes sobre a transferência das IFES para o Ministério de Ciência e Tecnologia. Na prática, entre outras coisas (numa concepção muito próxima às intenções do atual governo), isto significa a fragmentação dos três níveis de ensino, a dissociação de ensino, pesquisa e extensão e a instrumentalização de uma concepção restrita de pesquisa e ciência aplicada definida pelos interesses hegemônicos do livre jogo do mercado.
Não temos dúvida de que o Reitor não se furtará à responsabilidade de convocar o debate amplo e democrático sobre estas questões que afligem a universidade brasileira. Há, entretanto, uma condição fundamental para que a comunidade universitária possa estar coesa nas lutas em defesa da universidade. É preciso garantir os espaços para o exercício democrático da comunidade universitária nas decisões da UFF. Não podemos, em defesa deste princípio, deixar de nos referir aos procedimentos antidemocráticos que têm prevalecido nos processos de escolha de nossos dirigentes. A decisão de se alterar o peso da participação eleitoral dos estudantes e servidores técnico-administrativos relativamente ao voto dos professores significa para nós um evidente retrocesso. É surpreendente que aqueles que se ampararam no estatuto em vigor, a favor de tais procedimentos, tenham se esquecido que o mesmo estatuto não prevê o mecanismo da reeleição que ora reconduz o Magnífico Reitor para mais um mandato à frente da UFF. Ao longo deste novo mandato que se inicia, a Aduff estará atenta e cobrando do Reitor o compromisso com a democracia e o papel social da universidade.
Finalmente, sabemos que nossa universidade ocupa um lugar de destaque entre as Instituições de Ensino Superior Públicas e tem, ainda, a particularidade de se constituir em referência obrigatória não apenas para a cidade de Niterói, mas para um número significativo de municípios vizinhos. Prova disso é o Hospital Antônio Pedro, que, face à ausência de efetivas políticas de saúde em âmbito federal, estadual e municipal, torna-se vital para toda a região, deixando de cumprir seu papel de hospital universitário para assumir, sem o aporte de recursos correspondentes, funções que extrapolam a sua natureza, com evidentes prejuízos para a formação acadêmica. Nossas atividades nas áreas da cultura, ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos campi de Niterói e nos diversos municípios do interior do Estado confirmam a importância e o alcance das ações da UFF.
Cabe a todos defender este patrimônio e, com a legitimidade construída ao longo de 24 anos, nós, da Aduff, esperamos contar com o Reitor na luta pela preservação do ensino público, gratuito e de qualidade e na defesa dos princípios democráticos que sempre pautaram nossa atuação.
Diretoria da Aduff-SSind
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Niterói: Jovem senhora busca enriquecimento sem causa, à custa do empobrecimento de casal de idosos (81 anos), coadjuvada pela cegueira da "justiça"

Esta matéria (já publicada em Blogs e Postagens anteriores) foi atualizada em 12-05-2010
UMA JOVEM SENHORA, COM BASE NUMA CLÁUSULA LEONINA, INSCRITA SORRATEIRAMENTE EM UMA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, A QUAL PRETENDE, AJUDADA PELA INSENSIBILIDADE DE UMA JUÍZA, ALÉM DE PERMANECER NA POSSE DO APARTAMENTO COMPRADO, OBTER ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (OU MAIS PROPRIAMENTE: SEM TRABALHAR), ATRAVÉS DA EXTORÇÃO DO TRÍPLO (OU QUADRUPLO?) DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO IMÓVEL ADQUIRIDO, CONTRA CUJO EXPEDIENTE SE INSURGEM OS VENDEDORES, AOS QUAIS SÓ RESTA "QUEIXAREM AO BISPO", O QUE FAZEM AGORA, MEDIANTE A COLABORAÇÃO DOS INTERNAUTAS, JÁ QUE A "JUSTIÇA" (OU INJUSTIÇA) SANCIONA ESTE VIL ESTELIONATO.
Senão Vejamos:
Esta jovem senhora comprou, de um casal de idosos (81 anos), um apartamento, totalmente quitado no sistema financeiro, situado na rua Tavares Macedo, em Niterói, a qual tomou posse imediata do imóvel e nele passou a residir, constando que ainda mora no mesmo, portanto, não teve nenhum prejuizo pela demora da liberação da hipoteca, mas ainda assim, tenta por todos os meios, se locupletar através de uma multa desproporcional, inserida por dois hábeus advogdos, na escritura de compra e venda, a qual foi acatada pelos vendedores por descuido e boa fé, acreditando que se tratava de gente honesta como eles, pois sempre transacionara imóveis com pessoas sérias que nunca lhe causaram dissabores.
Embora o imóvel já estivesse totalmente pago, no ato da transação, os vendedores, até por inexperiência, só receberam a quitação do Sistema Financeiro de Habitação apos grande demora, motivo pela qual a compradora moveu uma ação para cobrar a multa pelo atrazo.
Tão logo os vendedores receberam o documento de liberação o entregaram, durante uma audiência, nas mãos da própria juiza do feito, mas esta fundamentada em uma cláusula leonina, habilmente inserida pelo advogado da compradora e pelo advogado do seu ex-marido, já que coube a este o pagamento do imóvel, como decorrência de trato de desquite, por isto que havia pressa de ambos os ex-conjuges, não desejando aguardar a liberação pelo órgão financiador, mas tão somente, aceitando o documento em que este afirmava que o documento de quitação seria liberado prontamente.
Apesar do atrazo, os vendedores, após receberem a liberação do financiamento, efetuaram a imediata entrega do documento, em mãos da própria juiza do feito, a qual posteriormente, condenou os vendedores a pagarem à compradora cerca de três vezes o valor recebido pela venda, além de já haver entregue o imóvel transacionado, sem levar em consideração existência de cláusula leonina, o aspecto anti-social da decisão, que sanciona o enriquecimento sem causa e o empobrecimento de outrem e, ao acatar afirmações falsas dos advogados da "compradora" (com aspas mesmo), como consta dos autos de que os vendedores teriam transacionado um imóvel ainda não pago e que os vendedores poderiam vender o mesmo a outrem.
Esta afirmação é desmentida por documento de quitação, apresentado no próprio ato da escritura de compra e venda e consam dos autos do malfadado processo, o que se confirmou posteriormente, tanto que os vendedores não pagaram nenhum centavo a mais, ao receberem a liberação da hipoteca do imóvel.
É bom frisar que, enquanto os idosos processavam a liberação do imóvel, junto a Caixa Econômica e o Unibanco, foram pressionados pela compradora para passar a escritura imediatamente, antes da emissão do documento de quitação pelo Sistema de Habitação, já que essa imediata providência a beneficiaria, uma vez que o pagamento seria feito no ato, pelo seu ex-marido, ou mais precisamente pelo pai dele, com a colocação do imóvel em seu nome, constituindo parte dos valores que receberia do mesmo, a fim de efetivar o desquite de ambos.
Os compradores aceitaram declaração da Caixa Econômica e do Unibanco de que a certidão de quitação seria expedida dentro de alguns dias, o que os vendedores também supunham que aconteceria.
Enquanto o casal de idoso comparecia, apenas em companhia de uma de suas filhas, a outra parte vinha acompanhada do pai do seu ex-marido, e dos advogados dos desquitantes.
Como os vendeores só realizaram, em toda a sua vida, negócios limpos e honestos, que sempre honraram, da mesma forma que sempre negociaram com pessoas de bem e, confiantes na promessa do Unibanco e da Caixa Econômica, de estar processando a certidão de quitação, conforme declaração declaração apresentada no ato da compra e, acreditndo na lisura dos compradores, os idosos concordaram em antecipar o negócio dada a insistência e a necessidade dos compradores,
Eis que o advogado do sogro e do marido da compradora, na ânsia de ultimar o desquite ou divórcio, propôs a inclusão, na escritura, de uma inusitada cláusula, insistindo que a mesma era só "pro forma", mas que viria se configurar como leonina, ou seja, o pagamento de uma multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até a entrega do documento de quitação do imóvel, objeto da transação.
Em virtude da demora da entrega do documento de quitação do imóvel transacionado e, após uma desastrada decisão da Justiça de Niterói(se é que se aplica, no caso, tal nome), a compradora tenta desesperadamente, efetivar um enriquecimento sem causa, fundamentada em cláusula que verdeiramente desequilibra as responsabilidades entre as partescontratantes, o que torna sua pretensão imoral, buscando receber importância correspondente a três vezes o valor correspondente o valor pago pela transação, além de ter recebido, no ato, o apartamento e, posteriormente o documento de quitação, sem nenhum pagamento adiconal.
Esta é, sem dúvida, de uma cláusula leonina, que resultou na tentativa desesperada de expropriação do patrimônio de uma parte, em benefício de outra, usando de todos os meios, até ilícitos, como o bloqueio de salários dos vendedores, inclusive com reincidência, após a justiça (agora, sem aspas), ter anulado a primeira tentativa.
Trata-se, de uma cláusula abusiva, pois de não há o equilíbrio contratual, consagrado nos princípios gerais dos contratos, tendo gerado um montante equivalente a mais de três vezes o valor recebido à título da venda, isto é, os vendedores (idosos), além de entregarem o apartamento, de graça, para a jovem senhora morar, ainda assim, são instados a, além de devolver o valor recebido, deverão pagar mais duas vezes o valor do imóvel que ela pretende seja "doado" pelos idosos, para que a referida jovem senhora venha a ter uma vida farta, à custa daqueles que lutaram a vida toda para ter uma vida tranquila, em que a maldosa senhora, vem infernizando, transformando essas vidas em pesadelo há vários anos, ao pleitear aquilo que ela sabe se injusto, mas sua voracidade a impele a pleitear o recebimento de tal montante, o que, se se concretizar, caracterizará um caso típico de enriquecimento sem causa, por isto que as vítimas dessa sórdida empreitada, motivo porque as vítimas se insurgem e farão o possível e o impossível para que tal "assalto" não se consume.
O que pretende a jovem senhora?
Além de manter a posse do imóvel transacionado, pretende ela se lucupletar com a transferência do patrimônio dos idosos, no valor de mais de três vezes que o valor do negócio efetivado, com base em uma decisão judicial de natureza anti-social, injusta e imoral da própria justiça que validou uma cláusula abusiva, leonina, onde
não havia o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos.
O valor mensal da multa, R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) corresponde mais que o valor do aluguel que ela deseja receber, concomitantemente, com o desfrute do uso do referido imóvel, resultando em evidente enriquecimento para si e, empobrecimento para a outra parte, se vier a ser paga a importância pleiteada, quase R$ 200.000,00, a título de multa por atraso, embora o valor da venda fora, apenas, de 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), contra o que se insurgem os vendedores que acreditam, ainda, na justiça do país, esperando encontrar um remédio legal para neutralizar para a absurda sentença do magistrado que, certamente por não ter efetuado os cálculos, não teria atinado para o tamanho da injustiça que estava cometendo, em nome da próprio justiça, atendo-se apenas à letra da lei e do contrato, sem levar em conta seu espírito e, sem aquilatar os reflexos econômicos e sociais relevantes e, acredita-se, sem perceber o tamanho da injustiça que estava cometendo, ao condenar um casal que vendeu, apenas, um apartamento, a entregar o valor equivalente quatro apartamentos(a redundância é necessária).
Face às conseqüências aberrantes, torna-se evidente que tal situação caracteriza a existência de uma transação leonina, tanto que o Dicionário de Termos Jurídicos, assim define uma situação semelhante:
"Leonino - Diz-se do negócio em que uma das partes, a mais forte, tem participação nitidamente desproporcional à da outra parte, a mais fraca."
Eis como se exemplifica um contrato leonino:

Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens, ou melhor: exigia para si o todo do bem . Contrato; Cláusula leonina; Sociedade leonina.
A seguir, a fábula de Esopo, como foi publicada em um site, na Internet:
Um leão, uma vaca, uma cabra e uma ovelha muito mansa se juntaram para caçarem e repartirem em partes iguais o que caçassem. Com a ajuda de todos caçaram um belo veado. Logo repartiram a caça em quatro partes iguais. Quando cada qual quis tomar a sua parte, o Leão, de cenho franzido, assim falou: essa primeira parte é minha conforme combinado, a segunda parte também é minha porque sou o mais forte, a terceira parte é minha pois fui eu quem mais trabalhou. E tomado a quarta parte assim falou: se alguém quiser disputar essa quarta parte vai se ver comigo. E assim, o leão acabou ficando com a caça completa para si. Moral da história: quando se tem a honradez de uma vaca, a inocência de uma cabra, e a mansidão de uma ovelha, não se deve formar sociedade com os leões.
Postado por Roselee Salles às 09:34
Além de expressar um contrato leonino, corresponde a um caso de "enriquecimento sem causa - enriquecimento injusto, enriquecimento ilícito ou locupletamento indevido - sempre que houver uma vantagem de cunho econômico, sem justa causa, em detrimento de outrem". (O enriquecimento sem causa no novo Código Civil - Sílvio de Salvo Venosa - Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 03 de Novembro de 2008)
Os lesados, aos quais parece que só resta se "queixar ao bispo", apelam para a comunidade jurídica do país, no sentido de lhes indicar o melhor caminho para que possam reparar este absurdo err4o judicial, a fim de evitar o empobrecimento de vulto e, o correspondente enriquecimento de quem nada fez de digno para tal, justamente na ocasião que um dos cônjuges acha-se acometido de moléstia grave.
Ainda assim, sugere que a própria compradora use bom senso da no sentido de se abster do comportamento vergonhoso que é pleitear enriquecimento fácil, ilícito e imoral, deixando as vítimas em paz, cujo acaso da vida vem provocando a redução da qualidade de vida daqueles cujo patrimônio busca, por todos os meios, desapropriar.
Acresce-se que a compradora, não obstante residir no apartamento comprado ou te-lo destinado para outro uso, tendo recebido a quitação e registrado, em seu nome ou de outrem, segundo a sua vontade, vem infernizando, por mais de um lustro, a vida daqueles que esperavam merecer e alcançar uma velhice tranqüila.
Enquanto o casal de idosos vive, em apartamento alugado, em Niterói, a jovem senhora que desfruta o uso pleno do apartamento vendido, tenta, por todos os meios, extorquir-lhe o patrimônio, duramente adquirido, através de trabalho árduo e honesto.
Esta forma de exploração econômica, cometidas contra os idosos, encontra eco nos escritos de Walkiria Carvalho, Servidora Pública de PE, formada pela AESO - PE, Especialista Criminal pela UFPE, professora de Direito Processual Penal e de Segurança Pública da Pós-Graduação da Joaquim Nabuco, em texto enviado ao JurisWay em 3/5/2009, que assim se expressa:
"Dentre as várias formas de abuso cometido contra o idoso, encontram-se o abuso físico (provocando lesões, morte), o abuso psicológico (terrorismo psicológico, com intuito de humilhar, isolar, ameaçar, atemorizar o idoso), o abuso sexual (de onde partem os distúrbios sexuais de posse sexual do idoso), abandono (completa privação de atenção ao idoso, que é lançado à própria sorte), negligência (omissão específica de cuidados), abuso financeiro (exploração de suas reservas financeiras, seu crédito, seus cartões, suas contas bancárias, seu patrimônio, sua aposentadoria etc)."
Indaga-se: É a justiça é essa que acoberta o enriquecimento sem causa, às expensas do patrimônio de outrem ou foi o magistrado que exorbitou do seu papel jurídico e social, para decretar, exageradamente, o enriquecimento de um às expensas do empobrecimento de outros?
No segundo caso, caberia ação contra o estado em decorrência do abuso perpetrado pelos seus agentes?
Escrever, escrever, até constituir uma verdadeira novela, é o principal caminho encontrado pelos idosos, vitimas do ardil, armado pelo advogado da compradora, em posição mais vantajosa que os vendedores, supostamente, para assegurar o recebimento da quitação do imóvel pelo sistema financeiro, ao mesmo tempo em que iludiu a boa fé dos vendedores, pois seus objetivos não eram simplesmente obter o documento definitivo do imóvel transacionado, tanto que vem servindo para a tentativa de consumar a lesão do patrimônio destes, em benefício do enriquecimento de uma jovem senhora, expropriando uma vultuosa quantia, o que caracteriza uma cláusula de onerosidade excessiva, desequilíbrio entre as partes contratantes, contrato leonino, impresibilidade, enriquecimento sem causa, de tais conseqüências e, portanto passível de ser anulada.
Aguardem o segundo capítulo desta novela, em que se pretende esclarecer todas as circunstâncias desta ameaça e as estratégias de luta para impedir que o enriquecimento fácil, inescrupuloso, à custa do trabalho alheio, mediante a apropriação indébita do patrimônio de suas vítimas venha a se consumar.
Esta novela será ampliada, gradativamente, até se transformar em um livro, por enquanto, a única maneira viável de se insurgir contra a abominável injustiça.
sábado, 1 de maio de 2010
BOLETIM INFORMATIVO DO PSOL NITERÓI N°005/2010
De:
Psol Niterói
Assunto:
BOLETIM INFORMATIVO DO PSOL NITERÓI N°005/2010
Data:
30/04/2010 07:20
BOLETIM DO PSOL NITERÓI N° 005/2010
1º de maio em Niterói
Trabalhadores em luta por moradia digna, contra as remoções forçadas!
Este ano, o ato do Dia do Trabalhador será na cidade de Niterói. Depois da tragédia que se abateu sobre nosso município com os deslizamentos em diversas favelas, os movimentos sociais decidiram fazer no dia 1º de maio um grande ato em nossa cidade para marcar a solidariedade com a luta de tantos trabalhadores que perderam familiares e bens materiais nas enchentes do início de abril. Eles agora lutam para refazer suas vidas, tendo que enfrentar o descaso das autoridades e um cenário de grande desalento, com direito a ameaças de remoção forçada de seus locais de moradia. Para fortalecer essa luta, no dia 1º de maio, a partir das 10h, realizaremos o ato do Dia do Trabalhador em Niterói. A concentração do ato será na Praça do Morro do Céu. De lá, seguiremos em passeata rumo ao Morro do Bumba. Por fim, a partir de 12h participaremos de atividade cultural organizada pelos moradores do Morro do Estado.
AGENDA DE MOBILIZAÇÃO:
29 de abril (5ª feira) - 19h30min - Reunião de Mobilização prévia (na Igreja Anglicana (R. Paschoal Carlos Magno, 95 – Santa Teresa)
30 de abril (6ª feira) - 10h - Manifestação contra todas as remoções forçadas (em frente à Prefeitura do Rio - Piranhão)
30 de abril – Panfletagens para convocação do 1º de Maio:
14 às 16h – Panfletagens no Largo da Carioca
16 às 18h – Panfletagens na Central do Brasil
16 às 18h – Panfletagens nas Barcas (Praça XV)
1º de Maio de Luta (6ª feira) - Atividades do Dia do Trabalhador em Niterói: Trabalhadores em luta por moradia digna, contra as remoções forçadas
10h - Concentração na Rua A, Morro do Céu (à esquerda depois da praça do Caramujo)
Caminhada até o Morro do Bumba
À tarde - Atividade político-cultural no Morro do Estado, com participação da APAFUNK
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comunidades de Niterói lotam a Câmara Municipal para exigir medidas imediatas da Prefeitura
Nesta quarta-feira, centenas de moradores de diversas comunidades de Niterói lotaram a Câmara Municipal na Audiência Pública promovida pelas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos da ALERJ e da Câmara Municipal de Niterói. Estiveram presentes também representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do NEPHU/UFF e do IAB que compuseram a mesa e debateram as medidas urgentes e necessárias para diminuir o sofrimento dos milhares de desabrigados. No entanto, mais uma vez, o prefeito Jorge Roberto Silveira demonstrou o seu descaso com Niterói e, mesmo sendo convidado, se recusou a comparecer para dialogar com a população. “Infelizmente o Poder Executivo não enviou nenhum representante e a população continua sem respostas concretas, o Poder Legislativo precisa investigar e cobrar que o Prefeito se movimente. É um absurdo a prefeitura não ter se organizado ainda para liberar o aluguel social para os desabrigados, a lei que permite essa medida já está aprovada na Câmara desde 2007”, denunciou o vereador Renatinho. Ao final, os presidentes das respectivas comissões de Direitos Humanos da ALERJ e Câmara Municipal de Niterói, deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) e vereador Renatinho (PSOL), se comprometeram em divulgar o relatório com os dados e sugestões levantadas na Audiência Pública para encaminhar as autoridades competentes: “Daqui sairá um documento que se não for cumprido pelo Executivo, servirá de base para futuras ações judiciais”, afirmou Freixo. Já nesta terça, as Comissões de Direitos Humanos da ALERJ e da Câmara Municipal de Niterói protocolaram ofício solicitando audiência com o prefeito para discutir as propostas apresentadas na Audiência. Veja o documento e leia mais em www.psolniteroi.com.br.
Parlamentares do Psol/Niterói cobram apuração das responsabilidades pela tragédia
O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL/Niterói) deu entrada em representação no Ministério Público para cobrar a apuração das responsabilidades do poder público nas mais de 165 mortes ocorridas em Niterói, entre os dias 5 e 6/4, em meio às fortes chuvas que caíram sobre a cidade. Freixo entregou pessoalmente a representação ao procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, que assumiu o compromisso de investigar a responsabilidade não só no campo cível, mas também no criminal. “A situação é muito grave e exige a investigação das responsabilidades, assim como a garantia das providências para que uma nova tragédia não ocorra”, disse Freixo. “Há, por exemplo, a necessidade de se investigar as condições de pessoal e estrutural da Defesa Civil Municipal de Niterói. Foram identificados cerca de 150 locais ainda em risco de desabamento, mas a maioria não passou sequer por uma vistoria técnica”, explicou o parlamentar.
Na Câmara Municipal de Niterói, o vereador Renatinho (PSOL) já havia protocolado, juntamente com o vereador Waldeck Carneiro (PT), pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). No entanto, até o momento, os demais vereadores se recusam em apurar as responsabilidades do Poder Público municipal sobre a tragédia: “É preciso uma mobilização social para obrigar os vereadores a cumprirem com seu dever de fiscalizar a Prefeitura. Nada vai trazer as vidas perdidas de volta, mas ver os problemas e cobrar as responsabilidades pode evitar novas mortes no futuro por omissão do prefeito. Por isso, vamos continuar batalhando pela CPI!” falou Renatinho.
Psol Niterói lança página na internet
Os militantes e simpatizantes do PSOL já podem contar com uma página do partido de Niterói na internet. A idéia é estreitar ainda mais os laços de comunicação entre o partido e os movimentos sociais e a população da cidade. Niterói conta então com mais uma canal de comunicação em defesa das lutas dos trabalhadores e estudantes por uma cidade mais justa, democrática e ambientalmente sustentável.
Página do PSOL na Internet: www.psolniteroi.com.br.
Psol Niterói
Assunto:
BOLETIM INFORMATIVO DO PSOL NITERÓI N°005/2010
Data:
30/04/2010 07:20
BOLETIM DO PSOL NITERÓI N° 005/2010
1º de maio em Niterói
Trabalhadores em luta por moradia digna, contra as remoções forçadas!
Este ano, o ato do Dia do Trabalhador será na cidade de Niterói. Depois da tragédia que se abateu sobre nosso município com os deslizamentos em diversas favelas, os movimentos sociais decidiram fazer no dia 1º de maio um grande ato em nossa cidade para marcar a solidariedade com a luta de tantos trabalhadores que perderam familiares e bens materiais nas enchentes do início de abril. Eles agora lutam para refazer suas vidas, tendo que enfrentar o descaso das autoridades e um cenário de grande desalento, com direito a ameaças de remoção forçada de seus locais de moradia. Para fortalecer essa luta, no dia 1º de maio, a partir das 10h, realizaremos o ato do Dia do Trabalhador em Niterói. A concentração do ato será na Praça do Morro do Céu. De lá, seguiremos em passeata rumo ao Morro do Bumba. Por fim, a partir de 12h participaremos de atividade cultural organizada pelos moradores do Morro do Estado.
AGENDA DE MOBILIZAÇÃO:
29 de abril (5ª feira) - 19h30min - Reunião de Mobilização prévia (na Igreja Anglicana (R. Paschoal Carlos Magno, 95 – Santa Teresa)
30 de abril (6ª feira) - 10h - Manifestação contra todas as remoções forçadas (em frente à Prefeitura do Rio - Piranhão)
30 de abril – Panfletagens para convocação do 1º de Maio:
14 às 16h – Panfletagens no Largo da Carioca
16 às 18h – Panfletagens na Central do Brasil
16 às 18h – Panfletagens nas Barcas (Praça XV)
1º de Maio de Luta (6ª feira) - Atividades do Dia do Trabalhador em Niterói: Trabalhadores em luta por moradia digna, contra as remoções forçadas
10h - Concentração na Rua A, Morro do Céu (à esquerda depois da praça do Caramujo)
Caminhada até o Morro do Bumba
À tarde - Atividade político-cultural no Morro do Estado, com participação da APAFUNK
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comunidades de Niterói lotam a Câmara Municipal para exigir medidas imediatas da Prefeitura
Nesta quarta-feira, centenas de moradores de diversas comunidades de Niterói lotaram a Câmara Municipal na Audiência Pública promovida pelas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos da ALERJ e da Câmara Municipal de Niterói. Estiveram presentes também representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do NEPHU/UFF e do IAB que compuseram a mesa e debateram as medidas urgentes e necessárias para diminuir o sofrimento dos milhares de desabrigados. No entanto, mais uma vez, o prefeito Jorge Roberto Silveira demonstrou o seu descaso com Niterói e, mesmo sendo convidado, se recusou a comparecer para dialogar com a população. “Infelizmente o Poder Executivo não enviou nenhum representante e a população continua sem respostas concretas, o Poder Legislativo precisa investigar e cobrar que o Prefeito se movimente. É um absurdo a prefeitura não ter se organizado ainda para liberar o aluguel social para os desabrigados, a lei que permite essa medida já está aprovada na Câmara desde 2007”, denunciou o vereador Renatinho. Ao final, os presidentes das respectivas comissões de Direitos Humanos da ALERJ e Câmara Municipal de Niterói, deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) e vereador Renatinho (PSOL), se comprometeram em divulgar o relatório com os dados e sugestões levantadas na Audiência Pública para encaminhar as autoridades competentes: “Daqui sairá um documento que se não for cumprido pelo Executivo, servirá de base para futuras ações judiciais”, afirmou Freixo. Já nesta terça, as Comissões de Direitos Humanos da ALERJ e da Câmara Municipal de Niterói protocolaram ofício solicitando audiência com o prefeito para discutir as propostas apresentadas na Audiência. Veja o documento e leia mais em www.psolniteroi.com.br.
Parlamentares do Psol/Niterói cobram apuração das responsabilidades pela tragédia
O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL/Niterói) deu entrada em representação no Ministério Público para cobrar a apuração das responsabilidades do poder público nas mais de 165 mortes ocorridas em Niterói, entre os dias 5 e 6/4, em meio às fortes chuvas que caíram sobre a cidade. Freixo entregou pessoalmente a representação ao procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, que assumiu o compromisso de investigar a responsabilidade não só no campo cível, mas também no criminal. “A situação é muito grave e exige a investigação das responsabilidades, assim como a garantia das providências para que uma nova tragédia não ocorra”, disse Freixo. “Há, por exemplo, a necessidade de se investigar as condições de pessoal e estrutural da Defesa Civil Municipal de Niterói. Foram identificados cerca de 150 locais ainda em risco de desabamento, mas a maioria não passou sequer por uma vistoria técnica”, explicou o parlamentar.
Na Câmara Municipal de Niterói, o vereador Renatinho (PSOL) já havia protocolado, juntamente com o vereador Waldeck Carneiro (PT), pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). No entanto, até o momento, os demais vereadores se recusam em apurar as responsabilidades do Poder Público municipal sobre a tragédia: “É preciso uma mobilização social para obrigar os vereadores a cumprirem com seu dever de fiscalizar a Prefeitura. Nada vai trazer as vidas perdidas de volta, mas ver os problemas e cobrar as responsabilidades pode evitar novas mortes no futuro por omissão do prefeito. Por isso, vamos continuar batalhando pela CPI!” falou Renatinho.
Psol Niterói lança página na internet
Os militantes e simpatizantes do PSOL já podem contar com uma página do partido de Niterói na internet. A idéia é estreitar ainda mais os laços de comunicação entre o partido e os movimentos sociais e a população da cidade. Niterói conta então com mais uma canal de comunicação em defesa das lutas dos trabalhadores e estudantes por uma cidade mais justa, democrática e ambientalmente sustentável.
Página do PSOL na Internet: www.psolniteroi.com.br.
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